DECRETO Nº 81171, DE 03 DE JANEIRO DE 1978. Aprova Novo Estatuto da Caixa Economica Federal e da Outras Providencias.

Decreto nº 81.171, de 3 de janeiro de 1978

Aprova novo Estatuto da Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III e V da Constituição e tendo em vista o artigo 9º do Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o novo ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 2º

Para a instauração do inquérito previsto no artigo 853 da Consolidação das Leis do Trabalho, a Caixa Econômica Federal, na forma do artigo 4º do Decreto-Lei nº 943, de 13 de outubro de 1969, apresentará reclamação por escrito à autoridade judiciária competente no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável a critério do Ministério da Fazenda, contado o prazo da data da suspensão do empregado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de janeiro de 1978, 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

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