DECRETO Nº 73073, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1973. Aproveita, No Quadro de Pessoal do Ministerio da Aeronautica, Servidores em Disponibilidade, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 73.073 - DE 1 DE NOVEMBRO DE 1973

Aproveita, no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, servidores em disponibilidade, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 8º, do Decreto número 65.871, de 15 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aproveitados nos cargos abaixo indicados do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica os seguintes disponíveis:

  1. no cargo de Artífice de Manutenção, Código A-305.6, João Raimundo Leite, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior, em vaga constante das Tabelas aprovadas pelo Decreto nº 68.600, de 7 de maio de 1971;

  2. no cargo de Caldeireiro, código A-1701.8.A, Manoel Soares da Silva, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco, atual Superintendência do Vale do São Francisco, do Ministério do Interior em vaga constante das Tabelas aprovadas pelo Decreto nº 68.600, de 7 de maio de 1971;

  3. no cargo de Eletricista-Operador, código A-203.8.A, José Maria de Souza, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco, atual Superintendência do Vale do São Francisco, do Ministério do Interior, em vaga constante das Tabelas aprovadas pelo Decreto nº 68.600, de 7 de maio de 1971.

  4. no cargo de Auxiliar de Enfermagem, código P-1701.13.A, Malfísia Orlando Ribeiro, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior, em vaga constante das Tabelas aprovadas pelo Decreto nº 68.600, de 7 de maio de 1971.

Art. 2º

O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º

Os órgãos de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e da Superintendência do Vale...

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