DECRETO Nº 53030, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963. Altera o Decreto 50.617, de 18 de Maio de 1961, que Aprovou o Enquadramento das Funções do Estado Maior das Forças Armadas e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 53.030, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963.

Altera o Decreto nº 50.617, de 18 de maio de 1961, que aprovou o enquadramento das funções do Estado Maior das Fôrças Armadas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, parágrafo único do art.23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e Decretos ns. 52.144, de 25 de julho de 1963, e 52.265, de 16 de julho de 1963,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal do Estado-Maior da Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 50.617, de 18 de maio de 1961, bem como a relação nominal de enquadramento dos respectivos servidores, a que se refere o art. 1º do aludido decreto.

Art. 2º Ficam igualmente incluídos no Quadro de Pessoal, a que se refere o artigo anterior dêste decreto, integrando Parte Especial do mesmo, na forma dos anexos, cargos que se destinam ao enquadramento de pessoal beneficiado pelo disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes...

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