Decreto nº 53.030 de 28/11/1963. ALTERA O DECRETO 50.617, DE 18 DE MAIO DE 1961, QUE APROVOU O ENQUADRAMENTO DAS FUNÇÕES DO ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 53.030, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963.

Altera o Decreto nº 50.617, de 18 de maio de 1961, que aprovou o enquadramento das funções do Estado Maior das Fôrças Armadas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, parágrafo único do art.23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e Decretos ns. 52.144, de 25 de julho de 1963, e 52.265, de 16 de julho de 1963,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal do Estado-Maior da Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 50.617, de 18 de maio de 1961, bem como a relação nominal de enquadramento dos respectivos servidores, a que se refere o art. 1º do aludido decreto.

Art. 2º

Ficam igualmente incluídos no Quadro de Pessoal, a que se refere o artigo anterior dêste decreto, integrando Parte Especial do mesmo, na forma dos anexos, cargos que se destinam ao enquadramento de pessoal beneficiado pelo disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 3º

As vantagens financeiras decorrentes das alterações previstas neste decreto prevalecem a partir de 1 julho de 1960, salvo no tocante às resultantes da aplicação do disposto no art. 23, parágrafo único da Lei nº 4.069, de 11 de julho de 1962, cujos efeitos vigoram a partir de 15 de junho...

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