DECRETO Nº 70889, DE 28 DE JULHO DE 1972. Altera o Decreto 51.162, de 07 de Agosto de 1961, que Aprovou o Sistema de Classificação de Cargos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 70.889, DE 28 DE JULHO DE 1972.

Altera o Decreto nº 51.162, de 7 de agosto de 1961, que aprovou o sistema de classificação de cargos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 12.113, de 1962, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º

Ficam alteradas as tabelas numéricas e as relações nominais anexas do Decreto nº 51.162, de 7 de agosto de 1961, que aprovou o sistema de classificação de cargos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para o fim de enquadrar Ernst Enoch Hensoldt, em cargo da série de classes de Geólogo, código TC-404.18.B, com fundamento no artigo 19 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 2º

O cargo a que se refere o artigo 1º deste Decreto, fica reclassificado, com seu ocupante, a partir de 29 de junho de 1964, no nível 22-C, por força do disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 3º

O valor do nível do vencimento do cargo de que trata o artigo 1º deste Decreto é o previsto no Anexo III da Lei nº 3.780, de 1960, reajustado por leis posteriores.

Art. 4º

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, em decorrência da aplicação do artigo de 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 5º

O disposto neste Decreto não homologa situação funcional que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 6º

O órgão de pessoal competente apostilará o título do servidor abrangido por este Decreto, ou expedirá ato declaratório da respectiva situação funcional, com observância do disposto no artigo 99 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

Art. 7º

A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT