DECRETO Nº 74701, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974. Altera o Decreto 51.469, de 21 de Maio de 1962, que Aprovou o Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em Cumprimento as Disposições da Lei 3.849, de 18 de Dezembro de 1960, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 74.701, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974.

Altera o Decreto nº 51.469, de 21 de maio de 1962, que aprovou o Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em cumprimento às disposições da Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a decisão judicial constante do Acórdão do Tribunal Federal de Recursos exarado na Apelação Cível nº 28.377 e publicado no Diário da Justiça de 20 de novembro de 1972,

decreta:

Art. 1º

Fica alterado o Decreto nº 51.469, de 21 de maio de 1962, que aprovou o Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, elaborado em cumprimento às disposições da Lei número 3.849, de 18 de dezembro de 1960, que federalizou aquele estabelecimento de ensino superior, a fim de excluir um cargo de Almoxarife, Código AF-101.14.A, ocupado por José Bilro Filho, e inclui-lo, com seu ocupante, na série de classes de Tesoureiro Código AF-701.17.A, da sistemática de classificação de cargos instituída pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Parágrafo único. As vantagens financeiras resultantes da retificação de enquadramento a que se refere este artigo retroagem a 19 de janeiro de 1961.

Art. 2º

A reclassificação do cargo, bem como o enquadramento de seu ocupante, prevalecerão a partir de 19 de janeiro de 1961.

Art. 3 º O órgão de pessoal competente apostilará o título do funcionário abrangido por este Decreto.
Art. 4 º Fica alterado o Decreto nº 60.991, de 12 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade a que se refere o artigo 1º com as alterações introduzidas por meio de atos posteriores, para consignar a retificação de enquadramento de que trata o presente Decreto.
Art. 5º

A despesa com a aplicação deste Decreto será atendida com os recursos orçamentários próprios da Universidade...

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