DECRETO Nº 97846, DE 20 DE JUNHO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'aquidaban', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Manacapuru, Estado do Amazonas, Compreendido Na Zona Prioritaria Fixada Pelo Decreto 92.679, de 19 de Maio de 1986, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 97.846, DE 20 DE JUNHO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?AQUIDABAN? classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Manacapuru, Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?AQUIDABAN?, com área de 1.949,4122 ha (um mil, novecentos e quarenta e nove hectares, quarenta e um ares e vinte e dois centiares), situado no Município de Manacapuru, Estado do Amazonas, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo junto ao P-1, de coordenadas geográficas longitude 61°04?22??WGr e latitude 03°41?24??S, situado junto à margem direita do Furo do Gavião; deste, segue descendo pela margem direita do Furo do Gavião, cerca de 1.000 m, até o P-2, de coordenadas geográficas longitude 61°03?54??WGr e latitude 03°41?27??S, situado junto à foz do Furo do Gavião, na margem direita do Paraná do Paratari Grande; deste segue descendo pela margem direita do Paraná do Paratari Grande, cerca de 1.700m, até o P-3, de coordenadas geográficas longitude 61°03?03??WGr e latitude 03°41?44??S, situado junto à foz do Igarapé Repartimento, na margem direita do Paraná do Paratari Grande; deste, segue limitando com terras de particulares, sobe pela margem esquerda do Igarapé Repartimento, cerca de 1.150m, até o P-4, de coordenadas geográficas longitude 61°03?31??WGr e latitude 03°42?06??S; deste, segue limitando com terras de particulares, por uma linha quebrada, constituída por 04 (quatro) elementos, nos azimutes geográficos de 116°00?, 209°30?, 207°00? e 203°00?, nas distâncias respectivas de 300m, 1.550m, 1.030m e 3.600m, até o P-5, de coordenadas geográficas longitude 61°04?47??WGr e latitude 03°45?14??S; deste, segue limitando com terras de particulares, por...

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