DECRETO Nº 74397, DE 13 DE AGOSTO DE 1974. Concede a Empresa de Mineração Argical Ltda. o Direito de Lavrar Argila No Municipio de Mage, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 74.397, DE 13 DE AGOSTO DE 1974.

Concede à Empresa de Mineração Argical Ltda. o direito de lavrar argila no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição a que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art 1º Fica outorgada à Empresa de Mineração Argical Ltda. concessão para lavrar argila em terrenos de propriedade de Pedro Elói Tedesco, Eli Fernandes de Souza e outros, no lugar denominado Citrôlandia, Distrito e Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quinhentos e sessenta e sete hectares (567 ha.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos e dez metros (510m), no rumo verdadeiro de sessenta e cinco graus noroeste (65ºNW), do marco quilométrico número trinta (Km 30) da Estrada Rio-Teresópolis (BR-393), e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos metros (700m), oeste (W); mil e seiscentos metros (1.600m), norte (N); quatrocentos metros (400m), leste (E); quinhentos metros(500m), sul (S); mil e trezentos metros (1.300m), leste (E); mil quinhentos metros (1.500m), norte (N); mil e quinhentos metros (1.500), leste (E); dois mil e duzentos metros (2.200m), sul (S); mil e quinhentos metros (1.500m), oeste (W); setecentos metros (700m), sul (S); mil metros (1.000m), oeste (W); trezentos metros (300m), norte (N).

Parágrafo Único. A concessão de que trata este artigo é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44,47 e suas alíneas, e 51, do Código de Mineração e de outras referidas no mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto, ficando também estabelecido o seguinte:

  1. a concessão fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear:

  2. o concessionário fica obrigado a recolher aos cofres públicos os tributos devidos à União, em cumprimento do disposto no Decreto-lei nº 1.038 de 21 de outubro de 1969;

  3. se o concessionário não cumprir qualquer das obrigações que se lhe incumbem a concessão será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 65 e 66, do Código de Mineração;

  4. a concessão de lavrar terá por título este Decreto, que será...

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