DECRETO Nº 78681, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1976. Dispõe Sobre a Transformação de Cargos, para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Colonização e Refo...

DECRETO Nº 78.681, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976.

Dispõe sobre a transformação de cargos, para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 10 do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, no artigo 15 do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972, e o que consta do Processo número DASP-19.682, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Aeronáutica, do Grupo Artesanato, Código: ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: SA-800; Médico, Psicólogo, Odontólogo, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Economista, Técnico de Administração, Contador, Técnico em Assuntos Educacionais, Sociólogo, Assistente Social, Técnico em Comunicação Social e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900; Técnico em Cadastro Rural, Desenhista, Técnico de Contabilidade e Agente de Mecanização de Apoio, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, Código: SJ-1100, e Motorista Oficial, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: TP-1200, do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, os cargos cujos ocupantes concorrem a Categorias diversas daquelas em que, originariamente, seus cargos seriam incluídos, e que se habilitaram em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Fica alterado, na forma do Anexo IV deste Decreto, o Anexo V do Decreto nº 77.245, de 27 de fevereiro de 1976, na parte referente aos optantes pelas Categorias Funcionais de Economista, Técnico de Administração e Técnico em Assuntos Educacionais.

Art. 3º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, devendo ser suprimidos quando vagarem.

Art. 4º

O Órgão de Pessoal...

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