DECRETO Nº 0-009, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Educação Artistica da Faculdade de Estudos Sociais de Barra do Garças, Com Sede Na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

Localização do texto integral

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Estudos Sociais de Barra do Garças, com sede na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, , da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23020.000179/90-56, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, licenciatura plena, com habilitação em Artes Plásticas, a ser ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais de Barra do Garças, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Barra do Garças, com sede na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entra...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT