DECRETO Nº 81125, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977. Altera o Decreto 73.259, de 5 de Dezembro de 1973 que Autorizou o Funcionamento do Curso de Educação Artistica, da Faculdade de Educação de Florianopolis, Com Sede Na Cidade de Florianopolis, Estado de Santa Catarina.

Decreto nº 81.125, de 26 de dezembro de 1977.

Altera o Decreto nº 73.259, de 5 de dezembro de 1973 que autorizou o funcionamento do curso de Educação Artística, da Faculdade de Educação de Florianópolis, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina, conforme consta do Processo nº 250.775/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 73.259, de 6 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena nas habilitações em Música, em Artes Plásticas e em Desenho, ministrado pela Faculdade de Educação de Florianópolis, mantida pela Fundação Educacional de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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