DECRETO Nº 40431, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956. Assegura Ao Algodão da Zona Meridional do Pais, da Safra de 1956-57, a Garantia de Preços Minimos
DECRETO Nº 40.431, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956.
Assegura ao algodão da zona meridional do País, da safra de 1956-57, a garantia de preços mínimos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto na Lei número 1.506, de 19 de dezembro de 1951,
Decreta:
Fica assegurada ao algodão da zona meridional do País, da safra de 1956-1957, a garantia da preços mínimos prevista na Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, nas seguintes modalidades:
-
aquisição do algodão em pluma, por arrôba, de 15 quilos líquidos, com fibra de 28 a 30 milímetros, acondicionado em fardos de densidade média nunca inferior a 400 quilos, amarrados com seis ou mais fitas de aço, podendo uma ser emendada, pôsto nos armazéns gerais da Capital do Estado de São Paulo, para a produção da região econômica que lhe é convergente e nos portos do País para as demais regiões, de acôrdo com a padronização oficial do Ministério da Agricultura, baixada pelo Decreto nº 39.933 de 5 de setembro de 1956, e nas seguintes bases:
Tipos
Cruzeiros (p/arrôba de 15 ks.)
2 ...............................................................................................................................
540,00
3 ................................................................................................................................
535,00
3/4 .............................................................................................................................
529,00
4 ................................................................................................................................
523,00
4/5 .............................................................................................................................
514,00
5 ................................................................................................................................
498,00
5/6 .............................................................................................................................
480,00
6 ................................................................................................................................
443,00
6/7 .............................................................................................................................
418,00
7...
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