DECRETO Nº 40431, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956. Assegura Ao Algodão da Zona Meridional do Pais, da Safra de 1956-57, a Garantia de Preços Minimos

DECRETO Nº 40.431, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956.

Assegura ao algodão da zona meridional do País, da safra de 1956-57, a garantia de preços mínimos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto na Lei número 1.506, de 19 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º

Fica assegurada ao algodão da zona meridional do País, da safra de 1956-1957, a garantia da preços mínimos prevista na Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, nas seguintes modalidades:

  1. aquisição do algodão em pluma, por arrôba, de 15 quilos líquidos, com fibra de 28 a 30 milímetros, acondicionado em fardos de densidade média nunca inferior a 400 quilos, amarrados com seis ou mais fitas de aço, podendo uma ser emendada, pôsto nos armazéns gerais da Capital do Estado de São Paulo, para a produção da região econômica que lhe é convergente e nos portos do País para as demais regiões, de acôrdo com a padronização oficial do Ministério da Agricultura, baixada pelo Decreto nº 39.933 de 5 de setembro de 1956, e nas seguintes bases:

    Tipos

    Cruzeiros (p/arrôba de 15 ks.)

    2 ...............................................................................................................................

    540,00

    3 ................................................................................................................................

    535,00

    3/4 .............................................................................................................................

    529,00

    4 ................................................................................................................................

    523,00

    4/5 .............................................................................................................................

    514,00

    5 ................................................................................................................................

    498,00

    5/6 .............................................................................................................................

    480,00

    6 ................................................................................................................................

    443,00

    6/7 .............................................................................................................................

    418,00

    7...

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