DECRETO Nº 79290, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1977. Altera o Decreto 79.097, de 5 de Janeiro de 1977, que Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministerio Dos Transportes, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 79.290, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1977.
Altera o Decreto nº 79.097, de 05 de janeiro de 1977, que dispõe sobre a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, o que consta dos Processos DASP nºs 1.154 e 2.391, de 1977,
DECRETA:
Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, mediante a criação de funções de confiança e transformação de cargos em comissão e funções gratificadas, o Anexo I do Decreto nº 79.097, de 5 de janeiro de 1977, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes.
A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.
O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I e classificadas no nível 3 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto 77.336, de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.
Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições do Decreto nº 79.097, de 5 de janeiro de 1977.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério dos Transportes.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Dyrceu Araújo Nogueira
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