DECRETO Nº 79290, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1977. Altera o Decreto 79.097, de 5 de Janeiro de 1977, que Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministerio Dos Transportes, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 79.290, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1977.

Altera o Decreto nº 79.097, de 05 de janeiro de 1977, que dispõe sobre a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, o que consta dos Processos DASP nºs 1.154 e 2.391, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, mediante a criação de funções de confiança e transformação de cargos em comissão e funções gratificadas, o Anexo I do Decreto nº 79.097, de 5 de janeiro de 1977, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes.

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º

O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I e classificadas no nível 3 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto 77.336, de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 4º

Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições do Decreto nº 79.097, de 5 de janeiro de 1977.

Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério dos Transportes.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Dyrceu Araújo Nogueira

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