DECRETO Nº 79989, DE 20 DE JULHO DE 1977. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministerio da Fazenda, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 79.989, DE 20 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta dos Processos DASP nºs 10.224-76 - 5.952 - 5.953 - 5.954 - 6.838 - 7.795 - 8.847 - 9.185 - 9.186 - 9.187 - 9.188 - 11.323 - 13.370 e 13.371, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, inclusive mediante transformação de funções gratificadas e de cargos em comissão, para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º

O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I e classificadas nos níveis 6, 4 e 3 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 72.093, de 17 de abril de 1973, 74.171, de 12 de junho de 1974, 75.644, de 22 de abril de 1975...

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