DECRETO Nº 91774, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985. Altera o Decreto 77.825, de 15 de Junho de 1976, que Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Ministerio das Minas e Energia.

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Decreto nº 91.774, de 15 de outubro de 1985.

Altera o Decreto nº 77.825, de 15 de junho de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Ministério das Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo do em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e I-A do Decreto nº 77.825, de 15 de junho de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério das Minas e Energia, afim de serem criadas funções de confiança integrantes da Categoria - Assessoramento Superior, na forma dos Anexos I e I-A deste Decreto.

Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º Os empregos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar despesas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

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DECRETO Nº 91.774, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985

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