DECRETO Nº 97792, DE 29 DE MAIO DE 1989. Altera o Decreto 86.829, de 12 de Janeiro de 1982, e o Regulamento da Comissão Nacional para os Assuntos Antarticos - Conantar - Aprovado Pelo Decreto 88.245, de 20 de Abril de 1983.
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DECRETO N° 97.792, DE 29 DE MAIO DE 1989
Altera o Decreto n° 86.829, de 12 de janeiro de 1982, e o Regulamento da Comissão Nacional para os Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto n° 88.245, de 20 de abril de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
O caput do art. 2° do Decreto n° 86.829, de 12 de janeiro de 1982, alterado pelo Decreto n° 94.679, de 24 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos:
"Art. 2° A CONANTAR será presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, devendo constituir‑se de representantes dos seguintes órgãos e entidades, além daqueles que, a juízo do Presidente da CONANTAR, forem convocados para participar das reuniões em caráter ad hoc:
- Ministério da Marinha;
- Ministério do Exército;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério da Agricultura;
- Ministério da Educação;
- Ministério da Aeronáutica;
- Ministério das Minas e Energia;
- Secretaria de Planejamento e Coordenação;
- Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - SADEN/PR;
- Estado‑Maior das Forças Armadas;
- Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia;
- Academia Brasileira de Ciências;
.............................................................................................................................................".
Art. 2° O caput do art. 4° do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto n° 88.245, de 20 de abril de 1983, alterado pelo Decreto n° 94.679, de 24 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos:
"Art. 4° São membros permanentes da CONANTAR representantes dos seguintes órgãos e entidades:
- Ministério da Marinha;
- Ministério do Exército;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério da Agricultura;
- Ministério da Educação;
- Ministério da Aeronáutica;
- Ministério das Minas e Energia;
- Secretaria de Planejamento e Coordenação;
- Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - SADEN/PR;
- Estado‑Maior das Forças Armadas;
- Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia;
- Academia Brasileira de Ciências, designado na forma do § 4° deste artigo.
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