DECRETO Nº 58828, DE 15 DE JULHO DE 1966. Estado-maior das Forças Armadas e Ministerios Militares. Abre o Credito Especial de Cr 7.493.000.000, para Atendimento das Despesas do Destacamento Brasileiro da Força Armada Interamericana - Faibras - No 1 Semestre de 1966.

DECETO Nº 58.828, DE 15 DE JULHO DE 1966.

Estado-Maior das Fôrças Armadas e Ministérios, Militares. Abre o crédito especial de Cr$7.493.000.000, para atendimento das despesas do Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana - FAIBRAS - no 1º semestre de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 4.977, de 12 de maio de 1966 e, ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o artigo 93, do Regimento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

É aberto o crédito especial de CR$7.493.000.000 (sete bilhões, quatrocentos e noventa e três milhões de cruzeiros), para atendimento das despesas do Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana - FAIBRAS - criado pelo Decreto nº 56.308, de 21 de maio de 1965, de acôrdo com o Decreto Legislativo nº 38, de 20 de maio de 1965, discriminado da seguinte forma:

  1. Estado-Maior das Fôrças Armadas - Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros);

  2. Ministério da Marinha - 2.174.000.000 (dois bilhões, cento e setenta e quatro milhões de cruzeiros);

  3. Ministério da guerra - Cr$5.146.000.000 (cinco bilhões, cento e quarenta e seis milhões de cruzeiros);

  4. Ministério da Aéronautica - Cr$153.000.000 (cento e cinqüenta e tres milhões de cruzeiros).

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. castello branco

Zilmar Campos de Araripe Macedo

Ademar de Queiroz

Octávio Bulhões

Eduardo Gomes

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