DECRETO Nº 75566, DE 07 DE ABRIL DE 1975. Atualiza os Valores das Multas Previstas No Decreto 24.643, de 10 de Julho de 1934 (codigo de Aguas), e Legislação Complementar Mediante Aplicação de Çõeficientes de Correção Monetaria.
DECRETO Nº 75.566, DE 7 DE ABRIL DE 1975.
Atualiza os valores das multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), e legislação complementar mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964,
DECRETA:
As multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e legislação complementar sobre energia elétrica, passam a ter no exercício de 1975, de acordo com o disposto no artigo 9º da Lei número 4.357, de 18 de julho de 1964, os seguintes valores, atualizados mediante aplicação de coeficientes de correção monetária:
I) Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas).
§ 1º .............................................................................................................até Cr$ 22.321,00 (vinte e dois mil trezentos e vinte e um cruzeiros) e o dobro na reincidência...................................
Parágrafo único. .........................................................................................................multa de Cr$ 223,00 (duzentos e vinte e três cruzeiros) a Cr$ 22.321,00 (vinte e dois mil trezentos e vinte e um cruzeiros), até retirada.
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multa de Cr$ 19.908,00 (dezenove mil novecentos e oito cruzeiros) no mês....................................................................................................................................................
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multa de Cr$ 39.816,00 (trinta e nove mil oitocentos e dezesseis cruzeiros) no mês...
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