DECRETO Nº 51899, DE 10 DE ABRIL DE 1963. Atualiza o Plano Portuario Nacional e da Outras Providencias.

decreto nº 51.899, de 10 de abril de 1963.

Atualiza o Plano Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 11, 12 e 27, da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958, e no artigo 2º do Decreto-lei nº 46.434, de 15 de julho de 1959,

Decreta:

Art. 1º

Fica atualizado o Plano Portuário Nacional, aprovado pelo Decreto nº 48.524, de 14de julho de 1960, aditado pelo Decreto nº 49.330, de 24 de novembro de 1960, estabelecidos o seguintes limites de investimentos, a serem efetuados até 1966, inclusive a preços constantes de janeiro de 1963:

Cr$

I

- Com a expansão e melhoramento dos portos de Manaus, Belém, Mucuripe, Natal, Cadebelo, Recife, Maceió, Aracajú, Salvador, Ilhéus, Vitória, Rio de Janeiro, Niterói, Angra dos Reis, São Sebastião, Santos, Paranaguá, São Francisco do Sul, Itajai, Imbituba, Laguna Grande, Pelotas, Pôrto Alegre ...............................................................................

47.890.000.000,00

II

- Com a construção de novos portos em Macapá, Itaqui, Areia Branca, Macáu, Campinho, Malhado e Fôrno .......................................................

7.080.000.000,00

III

- Com melhoramentos e hidrovias interiores ...........................................

4.660.000.000,00

IV

- Com encargos diversos, decorrentes de estudos e da implantação do Laboratório de Hidráulica Experimental do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, inclusive custeio ............................................

240.000.000,00

V

- Com encargos diversos, decorrentes da aquisição de equipamento de dragagem e da implantação do Serviço de Dragagem do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegaveis, inclusive custeio.

7.440.000.000,00

VI

- Com encargos diversos, decorrentes da implantação do Plano Portuário Nacional, inclusive de custeio ..................................................

2.100.000.000,00

VII

- Com encargos diversos com expansão, o melhoramento e a construção de portos e hidrovias interiores, aquisições e idenizações ...

1.490.000.000,00

Total .................................................................... .....................................

70.900.000.000,00

Art. 2º

A aplicação total ou parcial dos investimentos fixados no artigo primeiro, dependerá, em cada caso, de aprovação prévia, pelo Ministro da Viação e Obras...

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