LEI ORDINÁRIA Nº 5625, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1970. Concede Aumento de Vencimentos Aos Servidores da Secretaria do Senado Federal e da Outras Providencias
Concede aumento de vencimentos aos servidores da Secretaria do Senado Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Aos servidores da Secretaria do Senado Federal, ocupantes de cargos de denominação idêntica à de cargo do Poder Executivo, é concedido, a partir de 1º de fevereiro de 1970, aumento de vencimentos em montante igual ao atribuído aos ocupantes dêstes últimos, pelo Decreto-lei nº 1.073, de 9 de janeiro de 1970.
Aos ocupantes de cargos peculiares, sem similar nos Quadros do Poder Executivo, é concedido, a partir de 1º de fevereiro de 1970, aumento de 10% (dez por cento) sôbre seus vencimentos básicos atuais.
O aumento a que se refere o art. 2º será elevado a 20% (vinte por cento) do valor, em janeiro de 1970, do padrão ou nível em que o cargo vier a ser enquadrado, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 108 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Não se aplicará o disposto neste artigo aos cargos que vierem a ser enquadrados em níveis, padrões ou importâncias superiores aos seus vencimentos atuais, acrescidos do aumento de 10% (dez por cento) a que se refere o art. 2º.
Aos inativos da Secretaria do Senado Federal, é concedido, a partir de 1º de fevereiro de 1970, aumento do valor idêntico ao deferido por esta lei aos servidores em atividade, da mesma denominação e nível, nos têrmos da Lei nº 2.622, de 18 de outubro de 1955, independentemente de apostila nos respectivos títulos.
Esta Lei se aplica igualmente, aos servidores dos Quadros Especial e Anexo da Secretaria do Senado Federal.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados no vigente orçamento do Senado Federal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO