DECRETO Nº ., DE 04 DE ABRIL DE 1994. Autoriza o Funcionamento da Universidade do Estado do Para.

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DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 1994

Autoriza o funcionamento da Universidade do Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.003179/94-98, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Universidade do Estado do Pará (Uepa), mantida pelo Governo do Estado do Pará, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º Integrarão a Uepa todas as unidades de ensino superior e seus respectivos cursos, ministrados em Belém, (PA), mantidas pela Fundação Educacional do Estado do Pará.

Art. 3º Este decreto entra em...

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