DECRETO Nº 82098, DE 09 DE AGOSTO DE 1978. Declara Sem Efeito o Decreto 62.072, de 5 de Janeiro de 1968, que Autorizou Christovão Moreira da Silva a Lavrar Argila No Municipio de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 82.098, DE 09 DE AGOSTO DE 1978.

Declara sem efeito o Decreto nº 62.072, de 05 de janeiro de 1968, que autorizou Christovão Moreira da Silva a lavrar argila no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica declarado sem efeito o Decreto nº 62.072, de 05 de janeiro de 1968, que autorizou Christovão Moreira da Silva a lavrar argila em terrenos de propriedade de Paschoino Marassi, no lugar denominado Sítio Paraíba, Distrito de Porto Real, Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.217/65).

Brasília, 09 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Shigeaki Ueki

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