DECRETO Nº 64770, DE 02 DE JULHO DE 1969. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas Destinadas a Bacia de Acumulação do Aproveitamento da Energia Hidraulica de Trecho do Rio Paranapanema Nos Municipios de Fartura e Itaporanga, No Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 64.770 - DE 2 DE JULHO DE 1969.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação áreas destinadas à bacia de acumulação do aproveitamento da energia hidráulica de trecho do rio Paranaense nos municípios de Fartura e Itaporanga no Estado de São Paulo.

O PRESIDETE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151 letra b do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação diversas áreas destinadas à bacia de acumulação do aproveitamento da energia hidráulica progressiva de trecho do rio Paranapanema - Usina Xavantes - nos municípios de Fartura e Itaporanga, no Estado de São Paulo, cuja concessão foi outorgada pelo Decreto nº 42.887, de 26 de dezembro de 1957 à Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. e transferida à Centrais Elétricas de São Paulo S.A. pelo Decreto nº 60.077, de 16 de janeiro de 1967.

Art. 2º

As diversas áreas de terra referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas ID-85 e 87; ID-97 a 147, aprovadas pelo Diretor da Divisão de Águas do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica conforme os projetos apresentados no MME 701.832-69.

Art. 3º

Fica autorizada a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior

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