DECRETO Nº 93943, DE 16 DE JANEIRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'baixa do Quixaba', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de São Bento do Norte, No Estado do Rio Grande do Norte, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins...

DECRETO Nº 93.943, DE 16 DE JANEIRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "BAIXA DA QUIXABA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de São Bento do Norte, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Baixa da Quixaba", com a área de 2.269,5265ha (dois mil, duzentos e sessenta e nove hectares, cinqüenta e dois ares e sessenta e cinco centiares), situado no Município de São Bento do Norte, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986.

§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM - E = 83.029,00m e N = 9.441.060,00m referidas ao MC 36°WGr, situado na divisa de terras de José Olímpio do Nascimento e terras de Marinha; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José Olímpio do Nascimento com os seguintes azimutes e distâncias: 191°13'04" e 2.441,65m, até o ponto 2; 91°09'18" e 1.240,25m até o ponto 3; 183°17'38" e 5.569,20m, até o ponto 4; 147°07'16" e 1.077,61m, até o ponto 5; 222°28'50" e 1.769,48m, até o ponto 6; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de João Batista de Morais com os seguintes azimutes e distâncias: 338°37'46" e 740,95m, até o ponto 7; 322°02'45" e 634,11m, até o ponto 8; 341°01'47" e 338,38m, até o ponto 9; 350°57'38" e 445,53m, até o ponto 10; 326°18'36" e 432,67m, até o ponto 11; 336°48'05" e 533,10m, até o ponto 12; 284°18'01" e 1.578,92m, até o ponto 13; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da União com os seguintes azimutes e distâncias: 12°23'07" e 6.061,06m, até o ponto 14; 344°44'42" e 912,14m, até o ponto 15; deste...

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