DECRETO Nº 63128, DE 20 DE AGOSTO DE 1968. Transfere da Prefeitura Municipal de Barra do São Francisco para o Espirito Santo Centrais Eletricas S.a. a Concessão para Produzir, Transmitir e Distribuir Energia Eletrica No Distrito de Barra do São Francisco, Municipio do Mesmo Nome, Estado do Espirito Santo.

Decreto nº 63.128, de 20 de agôsto de 1968.

Transfere da Prefeitura Municipal de Barra do São Francisco para a Espírito Santo Centrais Elétricas S. A., a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no distrito de Barra do São Francisco, município de mesmo nome, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos termos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas, combinados com o artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e com o artigo 64 do Decreto n.º 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,

Decreta:

Art. 1º

Fica transferida para a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no distrito de Barra do São Francisco, município de mesmo nome, Estado do Espírito Santo, de que era titular a Prefeitura Municipal de Barra do São Francisco em virtude do Decreto nº 47.083, de 22 de novembro de 1959.

Art. 2º

Fica autorizada a transferência para a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., de todos os bens e instalações vinculados à concessão ora transferidas.

Parágrafo único. A presente autorização não importa no reconhecimento do valor atribuído aos bens e instalações como investimento a remunerar, o qual será determinado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia, do Ministério das Minas e Energia, de conformidade com as leis em vigor.

Art. 3º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1968, 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

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