DECRETO Nº 208, DE 06 DE SETEMBRO DE 1991. da Nova Redação Ao Artigo 27 do Decreto 92.435, de 3 de Março de 1986, que Dispõe Sobre a Estrutura Basica da Secretaria Executiva da Superintendencia do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene.

DECRETO Nº 208, DE 6 DE SETEMBRO DE 1991

Dá nova redação ao art. 27 do Decreto nº 92.435, de 3 de março de 1986, que dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, e no art. 57 da Lei nº 8.028, de 12 de junho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 27 do Decreto nº 92.435, de 3 de março de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 27. Os Escritórios, em número de até doze, têm por finalidade representar administrativamente a SUDENE no âmbito de suas áreas de atuação e apoiar os órgãos da Secretaria Executiva na consecução de seus objetivos, bem como manter intercâmbio com as diversas esferas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e com entidades representativas da sociedade civil, visando a acompanhar matérias de interesse da região e particularmente da SUDENE.?

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

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