DECRETO Nº 96904, DE 03 DE OUTUBRO DE 1988. Dispõe Sobre a Estrutura Basica da Superintendencia de Seguros Privados - Susep e da Outras Providencias.
DECRETO N° 96.904, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência de Seguros Priva dos SUSEP e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966,
DECRETA:
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autarquia especial vinculada ao Ministério da Fazenda, tem por finalidade, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, exercer as atividades de que tratam os Decreto-Leis n°s 73, de 21 de novembro de 1966, 261, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei n° 6.435, de 15 de julho de 1977.
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP compreende a seguinte estrutura básica:
I - Órgãos de Administração Superior:
-
Conselho Diretor;
-
Procuradoria-Geral;
-
Secretaria-Geral.
II - Órgãos de Assessoramento:
-
Gabinete;
-
Auditoria;
-
Assessoria Técnica.
III - Órgãos de Coordenação e Assessoria Específica:
-
Assessoria de Planejamento;
-
Centro de Informática;
-
Centro de Documentação.
IV - Órgãos de Administração Geral:
-
Departamento de Administração e Finanças.
V - Órgãos de Administração Específica:
-
Departamento Técnico-Atuarial;
-
Departamento de Controle Econômico;
-
Departamento de Fiscalização;
-
Departamentos Regionais;
-
Representações Regionais.
A SUSEP será dirigida por um Conselho Diretor, composto pelo Superintendente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado da Fazenda.
§ 1° O Conselho Diretor funcionará como órgão de deliberação colegiada.
§ 2° A organização técnica e administrativa da SUSEP, bem como o funcionamento do Conselho Diretor, serão fixados em Regimento Interno aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.
§ 3° O quadro de pessoal da SUSEP e os respectivos salários serão aprovados pelo CNSP e submetidos ao Conselho Interministerial de Salários de Empresas - CISE, de acordo com o disposto nos Decretos n°s 91.370, de 26 de junho de 1985, 95.524, de 21 de dezembro de 1987, e 96.295, de 11 de julho de 1988.
Serão custeadas exclusivamente com recursos próprios da SUSEP. sem ônus adicionais para o Tesouro Nacional, as despesas que possam decorrer da aplicação deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na...
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