DECRETO Nº 96904, DE 03 DE OUTUBRO DE 1988. Dispõe Sobre a Estrutura Basica da Superintendencia de Seguros Privados - Susep e da Outras Providencias.

DECRETO N° 96.904, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência de Seguros Priva dos SUSEP e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1°

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autarquia especial vinculada ao Ministério da Fazenda, tem por finalidade, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, exercer as atividades de que tratam os Decreto-Leis n°s 73, de 21 de novembro de 1966, 261, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei n° 6.435, de 15 de julho de 1977.

Art. 2°

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP compreende a seguinte estrutura básica:

I - Órgãos de Administração Superior:

  1. Conselho Diretor;

  2. Procuradoria-Geral;

  3. Secretaria-Geral.

    II - Órgãos de Assessoramento:

  4. Gabinete;

  5. Auditoria;

  6. Assessoria Técnica.

    III - Órgãos de Coordenação e Assessoria Específica:

  7. Assessoria de Planejamento;

  8. Centro de Informática;

  9. Centro de Documentação.

    IV - Órgãos de Administração Geral:

  10. Departamento de Administração e Finanças.

    V - Órgãos de Administração Específica:

  11. Departamento Técnico-Atuarial;

  12. Departamento de Controle Econômico;

  13. Departamento de Fiscalização;

  14. Departamentos Regionais;

  15. Representações Regionais.

Art. 3°

A SUSEP será dirigida por um Conselho Diretor, composto pelo Superintendente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado da Fazenda.

§ 1° O Conselho Diretor funcionará como órgão de deliberação colegiada.

§ 2° A organização técnica e administrativa da SUSEP, bem como o funcionamento do Conselho Diretor, serão fixados em Regimento Interno aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.

§ 3° O quadro de pessoal da SUSEP e os respectivos salários serão aprovados pelo CNSP e submetidos ao Conselho Interministerial de Salários de Empresas - CISE, de acordo com o disposto nos Decretos n°s 91.370, de 26 de junho de 1985, 95.524, de 21 de dezembro de 1987, e 96.295, de 11 de julho de 1988.

Art. 4°

Serão custeadas exclusivamente com recursos próprios da SUSEP. sem ônus adicionais para o Tesouro Nacional, as despesas que possam decorrer da aplicação deste Decreto.

Art. 5°

Este Decreto entrará em vigor na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT