DECRETO Nº 52490, DE 23 DE SETEMBRO DE 1963. Fixa os Preços Basicos Minimos para o Financiamento Ou Aquisição do Algodão da Região Meridional do Pais, da Safra 1963-64.

DECRETO Nº 52.490, DE 23 DE SETEMBRO DE 1963.

Fixa os preços básicos mínimos para o financiamento ou aquisição do algodão da região Meridional do País, da safra 1963-64.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica assegurado ao algodão da região Meridional do País da safra de 1963-64 a garantia de preços mínimos prevista na Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, alterada pela Lei Delegada nº 2, de 26 de setembro de 1962 nas seguintes condições:

  1. preços para o algodão em pluma, por arrôba de 15 quilos, com fibras de 28 a 30 milímetros, acondicionado em fardos de densidade média nunca inferior a quatrocentos quilos por metro cúbico, amarrados com seis ou mais fitas de aço, podendo uma ser emendada, pôsto nos armazens gerais ou particulares da Capital do Estado de São Paulo ou portos do País e para as demais localidades e Estados, de conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, observada a padronização oficial do Ministro da Agricultura, - baixada pelo Decreto nº 43.427, de 26 de março de 1958:

    Tipos

    Cr$

    3 .....................................................................................................................................

    5.250,00

    4 .....................................................................................................................................

    5.160,00

    4/5 ..................................................................................................................................

    5.010,00

    5 (Base) .........................................................................................................................

    4.840,00

    5/6 ..................................................................................................................................

    4.670,00

    6 .....................................................................................................................................

    4.480,00

    6/7 ..................................................................................................................................

    4.240,00

    7 .....................................................................................................................................

    4.050,00

    7/8 ..................................................................................................................................

    3.880,00

    8...

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