DECRETO Nº 97660, DE 13 DE ABRIL DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Bela Vista do Chibarro', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Araraquara, No Estado de São Paulo, Compreendido Na Zona Prioritaria, Fixada Pelo Decreto 92.668, de 19 de Maio de 1986...

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DECRETO Nº 97.660, DE 13 DE ABRIL DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?FAZENDA BELA VISTA DO CHIBARRO?, classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Araraquara, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.688, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n.° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b? e ?c?, e 20, itens I e VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?FAZENDA BELA VISTA DO CHIBARRO?, com área total de 3.579,7100ha (três mil, quinhentos e setenta e nove hectares e setenta e um ares), situado no Município de Araraquara, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92,688, de 19 de maio de 1986.

§ 1° O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.579.750m e E = 788.679m, referidas ao MC 51°, a WGr, situado à margem esquerda do Rio Chibarro e no limite de confrontação da Fazenda Cafelândia, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, com a distância de 2.170m, até o ponto 2, situado à margem esquerda do Rio Chibarro e no limite de confrontação da área pertencente a João Ciominio; deste ponto, segue confrontando com a referida área, com azimute de 258°00? e distância de 437,50m, até o ponto 3; deste, segue com a mesma confrontação, com azimute de 207°00? e distância de 87,50m, até o ponto 4; deste, segue com a mesma confrontação, com azimute de 150°00? e distância de 210m, ate o ponto 5; deste, segue com a mesma confrontação, com azimute de 100°00? e distância de 402,50m, até o ponto 6; deste, segue ainda confrontando com área pertencente a João Ciominio, com azimute de 79°30? e distância de 192,50m, até o ponto 7; deste, segue confrontando com a área da Usina Zanin, por uma linha sinuosa com 700m, até o ponto 8; deste, segue com a mesma confrontação, ainda por uma linha sinuosa com 805m, até o ponto 9; deste, segue com a mesma confrontação, com azimute de 77°30? e distância de 157,50m, até o ponto...

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