DECRETO Nº 94219, DE 14 DE ABRIL DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda São Benedito (parte)', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra, Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Altos, Estado do Piaui, Compreendido em Zona Prioritaria para Fins de Reforma Agra...

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Benedito (parte)", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Altos, Estado do Piauí, compreendido em zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada no Decreto nº 92.680, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c, e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São Benedito (parte)", com área de 4.176ha (quatro mil, cento e setenta e seis hectares), situado no Município de Altos, Estado do Piauí, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.680, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 42°34'24"WGr e latitude 05º08'09"S, situado na divisa das terras de Francisca de Morais Machado, deste, segue em divisa com a referida proprietária, com os seguintes rumos e distâncias: 31°00'00"NE e 590,00m, até o P2; 21°00'00"NE e 30,00m, até o P3, cravado à margem da estrada que dá acesso à propriedade Altos/São Benedito; 38°00'00"NE e 300,00m, até o P4; 37°00'00"NE e 200,00m, até o P5; 32°30'00"NE e 400,00m, até o P6; 29°30'00"NE e 150,00m, até o P7; 37°30"00"NE e 140,00m, até o P8; 38°00'00"NW e 340,00m, até o P9; 20°00'00"NE e 4.340,00m, até o P10, cravado na divisa com a Data Malhada Alta, que é também o Ponto Extremo Norte, de coordenadas longitude 42°32'29"WGr e latitude 05°05'13"S, deste, segue dividindo com a referida Data, com o rumo de 89°45'00"SE e distância de 5.470,00m, até o P11, também considerado Ponto Extremo Este, de coordenadas longitude 42º29'30"WGr e latitude 05°05'26"S, deste, segue dividindo com a Data Picos, com o rumo de 04°45'00"SE e distância de 2.240,00m, até o P12; deste, com o rumo de 40°15'00"SW, dividindo com a Data Palmeiras e distância de 660,00m até o P13; deste, com o rumo de 55°30'00"NW, limitando com a área reservada ao...

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