DECRETO Nº 81643, DE 10 DE MAIO DE 1978. Aprova a Incorporação de Bens Ao Patrimonio da Empresa Brasileira de Radiodifusão - Radiobras.

Decreto nº 81.643, de 10 de maio de 1978.

Aprova a incorporação de bens ao Patrimônio da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra a, da Constituição Federal, e considerando o disposto no artigo 4º, incisos I e II, da Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975, e no parágrafo segundo do artigo do Decreto nº 77.698, de 27 de maio de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada a incorporação ao patrimônio da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, como participação da União em seu capital, dos bens relacionados e aprovados pela Portaria interministerial nº 1.347, de 13 de dezembro de 1977, dos Ministros de Estado da Agricultura e das Comunicações, pertencentes à RÁDIO RURAL BRASILEIRA.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Alysson Paulinelli

Euclides Quandt de Oliveira

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