DECRETO Nº 94161, DE 31 DE MARÇO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Parte do Imovel Rural Denominado 'fazenda São Bento', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Mirante do Paranapanema, No Estado de São Paulo, Compreendido Na Zona Prioritaria, Para...

DECRETO Nº 94.161, DE 31 DE MARÇO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda São Bento", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Mirante do Paranapanema, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1.986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d? e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda São Bento", com área de 2.872,5000ha (dois mil, oitocentos e setenta e dois hectares e cinqüenta ares), situado nos Município de Mirante do Paranapanema, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986.

§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 2a, de coordenadas UTM N = 7.514.200,00m e E = 400.840,00m, referidas ao MC 51°, situado acerca de divisa da propriedade com a Fazenda Canaã; deste, segue por uma cerca, confrontando com terras da Fazenda Canaã, com azimute de 303°54' e distância de 2.350m, até o ponto 3; deste, segue por uma cerca, com azimute de 214°14' e distância de 1.777,89m, até o ponto 4; deste, segue por uma cerca, com azimute de 303°54' e distância de 2.186,92m, até o ponto 5; deste, segue por uma cerca, com azimute de 188°50' e distância de 1.204,29m, até o ponto 6; deste, segue por uma cerca, confrontando ainda, com terras da Fazenda Canaã, até o limite da faixa de domínio da Fepasa e a seguir com a propriedade de Karraro, com azimute de 276°20' e distância de 1.811,08m, tendo atravessado a faixa de domínio da Fepasa, até o ponto 7; situado à margem esquerda do Ribeirão do Engano; deste, segue pela margem esquerda do Ribeirão do Engano acima, com a distância de 2.700m, até o ponto 8; deste, segue por uma cerca, confrontando com terras da Fazenda Santa Rita, com azimute de 270º00' e distância de 480m, até o ponto...

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