DECRETO Nº 94996, DE 05 DE OUTUBRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda São Bernardino', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Nova Iguaçu, No Estado do Rio de Janeiro, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Re...

DECRETO Nº 94.996, DE 5 DE OUTUBRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Bernardino", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c?, e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São Bernardino", com a área de 212,0000ha (duzentos e doze hectares), situado no Município de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1; de coordenadas UTM E = 662.160m e N = 7.491,990m, obtidas na Carta do Brasil, folha - Cava, SF-23-Z-B-IV-I, escala 1:50.000, edição 1966, elaborada pelo IBGE. Este ponto foi encontrado tomando como partida o cruzamento das estradas São Bernardino e Estrada da Polícia, respeitando as faixas de domínio previstas para as mesmas. Do ponto 1, segue pela margem direita da Estrada da Polícia no sentido Tinguá - Cava, na distância de 2.470m, até o ponto 2, situado na faixa de domínio da Adutora Rio D'Ouro. Do ponto 2, segue pela margem direita da faixa de domínio da Adutora Rio D'Ouro, sentido Miguel Couto - Cava, na distância de 750m, até o ponto 3, situado na faixa de domínio da antiga estrada de ferro Rio D'Ouro - RFF (hoje transformada em estrada de rodagem). Do ponto 3, segue pela faixa de domínio da ex-estrada de ferro Rio D'Ouro, margem direita, sentido Cava - Tinguá, na distância de 2.580m, até o ponto 4 (marco de cimento). Do ponto 4, segue por linha seca com o azimute de 110°00', na distância de 330,35m, até o ponto 5 (marco de cimento). Do ponto 5, segue por linha seca com azimute de 113°00', na distância de 200m, até o ponto 6...

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