DECRETO Nº 0-004, DE 06 DE JULHO DE 1992. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciências Biologicas Dos Centros de Ensino Superior da Universidade do Oeste de Santa Catarina.

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DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas dos Centros de Ensino Superior da Universidade do Oeste de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000993/90-53, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, nas modalidades Licenciatura e Bacharelado, a ser ministrado pelos Centros de Ensino Superior da Universidade do Oeste de Santa Catarina, mantidos pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, com sede na Cidade de Chapecó, Estado de Santa...

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