DECRETO Nº 0-010, DE 20 DE ABRIL DE 1993. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencias Biologicas, Licenciatura e Bacharelado, da Universidade do Tocantins-unitins, No Estado do Tocantins.

Localização do texto integral

DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura e bacharelado, da Universidade do Tocantins UNITINS, no Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.002962/92-77, do Ministério da Educação e do Desporto.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura e bacharelado, na modalidade em Biologia, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia de Porto Nacional, da Universidade do Tocantins UNITINS.

Art. 2º Este Decreto entra em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT