DECRETO Nº 97617, DE 06 DE ABRIL DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, Parte do Imovel Rural Denominado 'fazenda Capão Bonito', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Sidrolandia, Estado de Mato Grosso do Sul, Compreendido Na Zona Prioritaria, Fixada Pelo Decreto 92.621, de 2 de Maio de 1...

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DECRETO N° 97.617, DE 6 DE ABRIL DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado ?FAZENDA CAPÃO BONITO?, classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.621, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado ?FAZENDA CAPÃO BONITO?, com a área de 2.705,0000ha (dois mil, setecentos e cinco hectares), situado no Município de Sidrolândia, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.621, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P.1, de coordenadas geográficas longitude 54°53'27"WGr e latitude 21°13'45"S, situado na confluência da cabeceira dos Olhos D'Água e Córrego Arrozal; deste, segue pela margem esquerda do Córrego Arrozal, a montante, com a distância de 5.950m, até o P.2, situado na margem esquerda do Córrego Arrozal; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Morrinhos, com azimute verdadeiro de 22°36'00" e distância de 2.577m, até o P.3; deste, segue por linha seca, confrontando com a Estância Belém, com azimute verdadeiro de 98°35'00" e distância de 2.156m, até o P.4; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Santa Maria, com os seguintes azimutes verdadeiros e distancia: 195°30'00" e 1.937m, até o P.5; 120°43'00" e 6.136m, até o P.6, situado na divisa de terras da Fazenda Santa Maria e da Fazenda Capão Bonito (remanescente); deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Capão Bonito (remanescente), com azimute verdadeiro de 195°25' e distância de 365m, até o P.7, situado na divisa de terras da Fazenda Capão Bonito (remanescente) e terras da Fazenda São Pedro; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda São Pedro, com azimute verdadeiro de 256°07'00" e distância de 2.870m, até o...

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