DECRETO Nº 92834, DE 27 DE JUNHO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda São João', Situado No Municipio de Bonito, No Estado de Mato Grosso do Sul, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.621, de 2 de Maio de 1986 e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.834, DE 27 DE JUNHO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São João", situado no Município de Bonito, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d? e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São João", com a área de 2.996,5321ha (dois mil, novecentos e noventa e seis hectares, cinqüenta e três ares e vinte um centiares), situado no Município de Bonito, no Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia esta descrição no PI de coordenadas geográficas 21º17'59" S e 56º39'58" WGr, situado no limite das terras da Fazenda Harmonia de Ludio Martins Coelho e da Fazenda Formoso da Sucessão de Elisbério Barbosa; deste, segue com o azimute de 197º16' e à distância de 7.818,00m, confrontando com terras da Fazenda Formoso da Sucessão de Elisbério Barbosa; até o PII, de coordenadas geográficas 21º22'02" S e 56º41'18" WGr, situado na divisa das terras da Fazenda Formoso da Sucessão de Elisbério Barbosa e terras da Fazenda Moreno, de Rubens Toledo; deste, segue com azimute de 210º44' e à distância de 3.787,00m, confrontando parte com terras da Fazenda Moreno, de Rubens Toledo e parte com terras da Fazenda Arco Íris da Agropecuária Leôncio de Souza Brito, até o PIII, de coordenadas geográficas 21º23'48" S e 56º42'25" WGr, situado na divisa das terras da Fazenda Arco Íris da Agropecuária Leôncio de Souza Brito e Terras de Aluísio Maia da Silveira; deste segue com o azimute de 296º06' e à distância de 4.068,00m, confrontando com terras de Aluísio Maia da Silveira, até o PIV de coordenadas geográficas 21º22'50" S e 56º44'32" WGr, situado na margem esquerda do Rio Perdido; deste, segue...

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