DECRETO Nº 93843, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado Brejo Ou Sitio do Meio, Situado No Municipio de Grajau, No Estado do Maranhão, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.619, de 02 de Maio de 1986, Classificado No Cadastro de Imo...

DECRETO Nº 93.843, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Brejo ou Sítio do Meio, situado no Município de Grajaú, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e o Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d" e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Brejo ou Sítio do Meio, com a área de 2.086,4000 ha (dois mil e oitenta e seis hectares e quarenta ares), situado no Município de Grajaú, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 46º17'23" WGr e latitude 05º40'00" S, situado à margem esquerda da Grota do Barreiro ou Vermelha; deste, segue pela referida Grota, margem esquerda, à montante, com uma distância de 3.162m, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 40º16'40" WGr e latitude 05º41'21" S, situado à margem esquerda da Grota do Barreiro ou Vermelha; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda São Gregório de Pedro Falcão, com rumo magnético de 35º30' SE e distância de 146m, atravessando a Grota do Barreiro ou Vermelha, até o ponto 3; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da Fazenda São Gregório, de Pedro Falcão, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 51º30' SE e 302m, até o Ponto 4; 81º00' SE e 590m, até o Ponto 5; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da Data Cem Mil Reis, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 32º30' SW e 1.467m, até o Ponto 6; 78º30' NW e 336m, até o Ponto 7; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Luiza Delma Leda Moreira, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 54º00'...

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