DECRETO Nº 94103, DE 17 DE MARÇO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Parte do Imovel Rural Denominado 'bugre Morto', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Laranjeiras do Sul, No Estado do Parana, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma...

DECRETO N° 94.103, DE 17 DE MARÇO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Bugre Morto", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA com latifúndio por exploração, situado no Município de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Bugre Morto", com a área de 216,0053ha (duzentos e dezesseis hectares e cinqüenta e três centiares), situado no Município de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-01, de coordenadas geográficas longitude 52°21'38"WGr, e latitude 25°23'16"S, segue por linhas secas, confrontando com terras dos Irmãos Ribeiro Batista e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 121°40' e 180,00m, até o M-02; 87°05' e 840,00m, até o M-03; 137°25' e 520,00m, até o M-04; 172°30' e 560,00m, até o M-05, situado à margem esquerda de um arroio; deste, segue margeando o referido arroio, à montante, numa distância de 320,00, até o M-06, situado à margem direita do citado arroio; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Pedro Euzébio da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°30' e 358,00m, até o M-07; 223°45' e 60,00m, até o M-08, situado à margem de uma estrada vicinal; deste, segue margeando a referida estrada vicinal, no sentido noroeste, numa distância de 682,00m, até o M-09; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Rosalvo Scheremeta e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 183°10' e 450,00m, até o M-10; 123°05' e 320,00m até o M-11; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras dos Irmãos Kramer, com os seguintes azimutes e...

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