DECRETO Nº 65050, DE 25 DE AGOSTO DE 1969. Fixa a Distribuição em Cada Arma e em Cada Posto, das Funções Gerais Dos Oficiais do Exercito, a Vigorar a Partir de 24 de Agosto de 1969.
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DECRETO Nº 65.050, DE 25 de AGÔSTO DE 1969.
Fixa a distribuição em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos oficiais do Exército, vigorar a partir de 24 de agôsto de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o § 1º do artigo 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º São efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada posto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:
Pôsto
Armas
Funções Privativas
Funções Gerais
(QEMG e QSG)
Efetivo previsto por pôsto
Coronel
(a) (b)
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
41
28
22
18
103
39
93
9
353
Ten-Cel
(c) (d)
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
81
39
59
40 (e)
269
124
88
-
700
Major
(f) (g)
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
221
90
148
135
272
107
386
45
1404
Capitão
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
Material Bélico
571
221
348
279
62 (h)
88 (i)
348
204
273
53
-
-
2447
-
Tenente
(j)
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
Material Bélico
594
199
298
123
70
106
{242
1632
-
Tenente
-
-
-
Variável
(Lei 5394-68)
Observações:
a) Há seis (6) funções privativas de Comunicações que podem ser exercidas por Oficiais da Arma de Comunicações, não numerados, oriundos das demais Armas (Art. 47 do Dec nº 48.861, 13 Ago 60);
b) Há três (3) funções privativas de Material Bélico, que podem ser exercidas por Oficiais do Quadro de Material Bélico, não numerados, oriundos das demais Armas (Art. 48 do Dec nº 48.861, de 13 Ago 60);
c) Há treze (13) funções privativas de Comunicações, que podem ser exercidas por Oficiais da Arma de Comunicações, não numerados, oriundos das demais Armas e, em segunda prioridade, por Oficiais de qualquer Arma com o Curso de Comunicações (Art. 47, do Dec nº 48.861, de 13 Ago 60);
d) Há dezenove (19) funções privativas de Material Bélico, que podem ser exercidas por Oficiais do Quadro de Material Bélico, não numerados, oriundos das demais Armas e Oficiais das Armas com o Curso de Manutenção de Armamento ou Manutenção Auto da Es M B ou equivalente, conforme a O M em que figurarem (Art. 48 do Dec nº 48.861, de 13 Ago 60 e Port Res nº 041-66);
e) Deixam de ser computadas seis (6) funções privativas de Tenente-Coronel de Engenharia, que podem ser exercidas por Oficiais do QEM/ENG não numerados (Art. 25 e 39 do Dec nº...
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