DECRETO Nº 82457, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978. Concede a Mineração Caetetu Ltda. o Direito de Lavrar Minerio de Ferro Nos Municipios de Sabinopolis e Guanhães, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 82.457, de 18 de outubro de 1978.

Concede à Mineração Caetetu Ltda. o direito de lavrar minério de ferro nos Municípios de Sabinópolis e Guanhães, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Caetetu Ltda. concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade de Geraldo Ayala, Antônio Miranda, Sabastião Leite, José Justiniano e Odemar Nunes, no lugar denominado Córrego do Valengo, Distrito e Município de Sabinopólis e Guanhães, Estado de Minas Gerais, numa área de 1.000ha, delimitada por um polígono, que tem vértice a 750m, no rumo verdadeiro de 66º45' SE, da confluência do Córrego Valongo com o Ribeirão Maia Grande e os lado as partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.000m-N, 1.000m-W, 2.000m-N, 4.000m-E, 2.000m-S, 2.000m-W, 2.000m-S, 1.000m-W.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na dada de sua publicação. (DNPM nº 811.977/69).

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