DECRETO Nº 82258, DE 13 DE SETEMBRO DE 1978. Concede a Mineração Caetetu Ltda. o Direito de Lavrar Minerio de Ferro No Municipio de Senhora do Porto, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 82.258, de 13 de setembro de 1978.

Concede à Mineração Caetetu Ltda. o direito de lavrar minério de ferro no Município de Senhora do Porto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Caetetu Ltda. concessão para lavrar minério de ferro em terreno de propriedade de Arcebílio Rocha, Edvaldo Rocha, José Rocha, José Silva, Cir Magalhães, Nilton Araújo, Moisés Araújo, Geraldo Batista, Geraldo Ilídio, Efigênia Bicalho e José de Souza, nos lugares denominados Córrego Félix Dias e Ribeirão do Pintos, Distrito e Município de Senhora do Porto, Estado de Minas Gerais, numa área de 1.960,20ha delimitada por um polígono, que tem um vértice a 930m, no rumo verdadeiro de 17ºSE, da confluência do Córrego Félix Dias com o Ribeirão dos Pintos e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 4.980m-S,1.980m-W, 60m-N, 1.980m-W, 600m-S, 1.200m-W, 1.200m-N, 1.200m-E, 1.620m-N, 300m-E, 600m-N, 300m-E, 2.100m-N, 3.306m-E.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na...

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