DECRETO Nº 97868, DE 23 DE JUNHO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Cajueiro', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Nova Soure, No Estado da Bahia, Compreendido Na Zona Prioritaria, Fixada Pelo Decreto 92.689, de 19 de Maio de 1986, e da Outras Prov...

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DECRETO Nº 97.868, DE 23 DE JUNHO DE 1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?FAZENDA CAJUEIRO?, classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Nova Soure, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?FAZENDA CAJUEIRO?, com área de 988,5276 ha (novecentos e oitenta e oito hectares, cinqüenta e dois ares e setenta e seis centiares), situado no Município de Nova Soure, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 38°30'11??WGr e latitude 11°10?08??S, situado no limite da faixa de domínio da BR-110, margem direita, no sentido Nova Soure/Cipó, e de terras de Domingos B. Neto; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Domingos B. Neto, com os seguintes azimutes e distâncias: 87°30? e 605m, até o ponto 2; 102°38' e 1.000m, até o ponto 3; 116°15' e 576m, até o ponto 4, situado na divisa de terras de Domingos B. Neto e de José Ramos de Souza; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Ramos de Souza, com azimute de 123°30? e distância de 1.872m, até o ponto 5, situado na divisa de terras de José Ramos de Souza e de Antonio Rodrigues de Palma; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Antonio Rodrigues de Palma, com os seguintes azimutes e distâncias: 187°00? e 100m, até o ponto 6; 93°00? e 191m, até o ponto 7; 105°16? e 932m, até o ponto 8, situado na divisa de terras de Antonio Rodrigues de Palma e de Miguel Moreira Passos; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Miguel Moreira Passos, com azimute de 144°50? e distância de 1.872m, até o ponto 9, situado na divisa de terras de Miguel Moreira Passos e de Edézio...

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