DECRETO Nº 92821, DE 25 DE JUNHO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Canabrava', Situado No Municipio de Boa Vista do Tupim, No Estado da Bahia, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.689, de 19 de Maio de 1986 e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.821, DE 25 DE JUNHO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Canabrava", situado no Município de Boa Vista do Tupim, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Canabrava", com a área de 8.050,00 ha (oito mil e cinqüenta hectares), situado no município de Boa Vista do Tupim, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no ponto I, de coordenadas geográficas longitude 40º48'02" WGr e latitude 13º02'06" S, situado na margem esquerda do Rio Paraguaçu, divisa com terras da Fazenda Boa Sorte (propriedade de Aloisio Pina Paraguassu); deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da Fazenda Boa Sorte (propriedade de Aloisio Pina Paraguassu), com os seguintes azimutes e distâncias: 08º45' e 3.700m, até o ponto 2;270º03' e 1.400m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras das Fazendas: Boa Sorte (propriedade de Jocelino Longuida de Souza), Baixa Fresca (propriedade de Ananias Dolino da Silva), Carrinho (propriedade de Carlos G. Aragão), com azimute de 0º00' e distância de 5.300m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras das Fazendas: Larga (propriedade de Zeca Almeida), União (propriedade de Pedro Aragão), Sítio do Meio (propriedade de Valdemar Santana), Novo Brasil (propriedade de Edmundo B. de Carvalho), Olho D'água (propriedade de Adolfo João M.), com azimute de 71º01' e distância de 4.800m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Olho D'água (propriedade de Adolfo/João M.), com azimute de 22º03' e distância de 2.500m, até o ponto 6; deste...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT