DECRETO Nº ., DE 10 DE SETEMBRO DE 1991. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (dnocs), Area de Terra Necessaria a Construção da Barragem de Derivação e do Canal Adutor Ao Projeto de Irrigação 'tabuleiros de Russas', Nos Municipios de Morada Nova e Limoeiro do Norte, Estado do Ceara.

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DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOC), área de terra necessária à construção da barragem de derivação e do canal adutor ao Projeto de Irrigação Tabuleiros de Russas, nos municípios de Morada Nova e Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letras "d" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, uma área de terra com as respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com aproximadamente 2.755,0500ha (dois mil, setecentos e cinqüenta e cinco hectares e quinhentos ares), necessária a construção da barragem de derivação e do canal adutor ao Projeto de Irrigação Tabuleiros de Russas, localizada nos municípios de Morada Nova e Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do Processo nº 21000.008906/90-72:

O polígono tem seu início no P-1, de coordenadas - UTM de latitude 9.443.350m e longitude 591.600m, localizado à margem direita da estrada que liga a BR-116 a Jatobá, implantado a uma distância de 850m ao Norte do PI-1 do Levantamento Cadastral do Projeto Tabuleiros de Russas, executado pela Prospec S.A.; neste P-1 toma-se o azimute 334º00' e segue a uma distância de 240m até encontrar o P-2; neste faz um ângulo interno de 86º15' e segue a uma distância de 350m até encontrar o P-3; neste faz um ângulo interno de 213º55' e segue a uma distância de 590m até encontrar o P-4; neste faz um ângulo interno de 269º40' e segue a uma distância de 600m até encontrar o P-5; neste faz um ângulo interno de 91º25' e segue a uma distância de 1.540m até encontrar o P-6; neste faz um ângulo interno de 136º25' e segue a uma distância de 638m até encontrar o P-7; neste faz um ângulo interno de 212º10' e segue a uma distância de 760m até encontrar o P-8; neste faz um ângulo interno de 197º27' e segue a uma distância de 1.440m até encontrar o P-9; neste faz um ângulo interno de 150º05' e segue a uma distância de 768m até...

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