DECRETO Nº 3578, DE 30 DE AGOSTO DE 2000. da Nova Redação Ao Caput do Artigo 5 do Decreto 3.117, de 13 de Julho de 1999, que Regulamenta a Concessão de Apoio Financeiro Aos Municipios que Instituirem Programa de Garantia de Renda Minima de que Trata a Lei 9.533, de 10 de Dezembro de 1997.

DECRETO Nº 3.578, DE 30 DE AGOSTO DE 2000.

Dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto nº 3.117, de 13 de julho de 1999, que regulamenta a comissão de apoio financeiro aos Município que instituírem programa de garantia de renda mínima de que trata a Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º

O caput do art. 5º do Decreto nº 3.117, de 13 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 5º Os recursos orçamentários destinados ao atendimento do apoio financeiro de que trata o art. 1º serão alocados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a partir do exercício de 2001.? (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o parágrafo único do art. do Decreto nº 3.117, de 13 de julho de 1999, a partir de 1º janeiro de 2001.

Brasília, 30 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Waldeck Ornélas

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT