DECRETO Nº 93865, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Castro Alves', Situado No Municipio de Pedro Canario, No Estado do Espirito Santo, Compreendido Na Zona Prioritario, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.618, de 02 de Maio de 1986, Classificado No Ca...

DECRETO Nº 93.865, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ''Fazenda Castro Alves'', situado no Município de Pedro Canário, no Estado do Espírito Santo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.618, de 2 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ''a'', ''b'', ''c'' e ''d'', e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ''Fazenda Castro Alves'', com a área de 1.898,60 ha (hum mil, oitocentos e noventa e oito hectares e sessenta ares), situado no Município de Pedro Canário, no Estado do Espírito Santo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.618, de 2 de maio de 1986.

§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 0, de coordenadas geográficas longitude 40º02'49" WGr e latitude 18º15'58", situado na foz do Córrego do Engano, ou seja, o ponto em que o mesmo deságua no Rio Itaunas; deste, segue pela margem esquerda do Rio Itaunas, no sentido de montante, confrontando com terrenos de Pedro Ferreira e Leocádio José Pinto, na distância de 4.500m, até o Ponto 01; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terrenos de Pedro Ferreira e Leocádio José Pinto, com azimute plano de 268º00'00" e distância de 1.640m, até o Ponto 02; deste, segue por linha seca, confrontando com terrenos de José Machado Neto, com azimute plano de 356º30'00" e distância de 2.300m, até o Ponto 03; deste, segue por um córrego, afluente do Rio Itaunas, no sentido de jusante, fazendo divisa com terrenos de Alonso Negreiros de Castro, na distância de 1.600m, até o Ponto 04; deste, segue por linha seca, confrontando com terrenos de Ubirajara Hallil Borges, com azimute plano de 85º00'00" e distância de 1.140m, até o Ponto 05; deste, segue por linha seca, ainda confrontando com terrenos de Ubirajara Hallil Borges, com azimute plano de...

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