DECRETO Nº 72729, DE 03 DE SETEMBRO DE 1973. Concede a Cia. Catarinense de Cimento Portland o Direito de Lavrar Argila Nos Municipios de Piçarras e Penha, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 72.729, de 3 de setembro de 1973.

Concede à Cia. Catarinense de Cimento Portland o direito de lavrar argila nos Municípios de Piçarras e Penha, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de Fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Cia. Catarinense de Cimento Portland concessão para lavrar argila terrenos de sua propriedades de Gerenaldo Amantino de Souza, no lugar denominado Rio Furado, Distritos e Municípios de Piçarras e Penha, Estado de Santa Catarina, numa área de três hectares trinta e quatro ares e sessenta e dois centiares (3,3462 ha.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos e seis metros e trinta e sete centímetros (506,37m), no rumo verdadeiro de vinte e um graus trinta e sete minutos sudeste (21º 37' SE), do canto sudeste (SE) da ponte de concreto da Rodovia BR-101 sobre o Rio Furado e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: doze metros (12 m), leste (E); vinte e sete metros (27 m), norte (N); doze metros (12 m), leste (E); vinte e sete metros (27 m), norte (N); doze metros (12 m), leste (E); vinte e sete metros (27 m), norte (N); doze metros (12 m), leste (E); vinte e sete metros (27 m), norte (N); doze metros (12 m), leste (E); vinte e sete metros (27 m), norte (N); doze metros (12 m), leste (E); vinte e sete metros (27 m), norte (N); doze metros (12 m), leste (E); vinte e sete metros (27 m), norte (N); doze metros (12 m), leste (E); vinte e sete metros (27 m), norte (N); doze metros (12 m), leste (E); vinte e sete metro (27 m), norte (N); cento e onze metros (111 m), leste (E); cento e trinta e cinco metros (135 m), sul (S); cinqüenta metros (50 m), oeste (W); oitenta e um metros (81 m), sul (S); oitenta e cinco metros (85 m), oeste (W); cinqüenta e sete metros (57 m), sul (S); oitenta e quatro metros (84 m), oeste (W); trinta metros (30 m), norte (N). Esta concessão é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas, e 51 do Código de Mineração, além de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.

Parágrafo único. Esta concessão fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número...

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