DECRETO Nº 89511, DE 04 DE ABRIL DE 1984. Dispõe Sobre a Composição da Categoria Assessoramento Superior, do Grupo-direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Escola Superior de Guerra, e da Outras Providencias.

DeCreto nº 89.511 de 04 de abril de 1984

Dispõe sobre a composição da Categoria Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da EscoIa Superior de Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 15.840, de 1982,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Escola Superior de Guerra.

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da EscoIa Superior de Guerra.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Waldir de Vasconcelos

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