DECRETO Nº 91776, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985. Dispõe Sobre a Composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistencia Medica da Previdencia Social - Inamps, e da Outras Providencias.

Decreto nº 91.776, de 15 de outubro de 1985

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº

DECRETA:

Art. 1º

É criada uma função de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS.

Art. 2º

O provimento da função de confiança ora criada far-se-á na forma do item II do artigo 7ºdo Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1985; 164º da...

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